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terça-feira, 3 de maio de 2011

Declaração de Aptidão ao PRONAF

Concomitantemente às atividades de documentação (registro civil e indígena) desenvolvida na região da CTL Auxiliadora, foi realizado o cadastro das famílias interessadas em receber a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Criada pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o PRONAF. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciada pelo MDA, munido de CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo). (Fonte: MDA).


Para o caso das famílias indígenas, é possível obter os mesmos direitos através dos parceiros da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Essa declaração permite que as famílias obtenham crédito para o financiamento de suas atividades, que do contrário, dificilmente seria capazes de fazê-lo nas instituições bancárias, de modo geral.
Neste sentido, a Coordenação Regional do Madeira (CR Madeira) está realizando um levantamento das famílias que estão interessadas e repassar as informações ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), para que possam verificar a habilitação dos mesmos para a emissão da declaração.


Além disso, a equipe está orientando a comunidade sobre os benefícios e responsabilidades relacionados à emissão da DAP. A atividade realizada deverá ser a fonte de pagamento do financiamento, as famílias não estão obrigadas a contrair empréstimos assim que receberem a declaração e os bons pagadores poderão expandir o limite de crédito em futuras operações.

Esse trabalho de cadastramento está em desenvolvimento nas CTL’s Transamazônica e Auxiliadora e está em fase de conclusão na CTL Alto Madeira. Durante a realização da Ação de Emissão de Documentos, o cadastramento foi realizado em boa parte da região da CTL Auxiliadora e esta etapa se concluirá em breve.
O reconhecimento da atividade agrícola familiar em terras indígenas é mais uma conquista dos povos e acompanhados de perto pela Fundação Nacional do Índio.
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