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sábado, 13 de abril de 2013

NOVO BLOG

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

FUNAI/AM participa de Fórum de Gestores

FUNAI

Entre os dias 29 de outubro e 01 de novembro de 2012, servidores das seis unidades gestoras da FUNAI no estado do Amazonas participaram do I Fórum dos Gestores Públicos Federais. O evento foi promovido pela Controladoria Geral da União (CGU/AM) e foi realizada no auditório do SEBRAE, em Manaus – AM. Estavam presentes representantes da FUNAI, DSEI, Polícia Federal, SUFRAMA e entre outros.

FUNAI

Entre os temas discutidos estavam: licitações e contratos; sistema de registro de preços; compras públicas sustentáveis; administração financeira e orçamentária; lei de acesso à informação e; transparência pública. Esse foi o primeiro das muitas ações em que a CGU se propõe a realizar para promover a consciência da responsabilidade dos gestores de recursos públicos.

FUNAI


Em contrapartida, a FUNAI se compromete em adotar as sugestões e ampliar as discussões entre todos os demais servidores de cada unidade. No final do ano, a sede da FUNAI em Brasília – DF promoverá duas semanas para debater esses e outros temas importantes.
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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Terra Indígena Tenharim Marmelos (Gleba B)


No dia 05 de junho de 2012, a presidenta Dilma Roussef assinou o decreto de homologação da Terra Indígena Tenharin Marmelos - Gleba B, localizada nos municípios de Humaitá e Manicoré - sul do Amazonas.

Esta foi mais uma conquista da comunidade indígena da região, que agora pode continuar usufruindo de seu território para seu sustento, moradia e local de para suas tradições e criação de seus filhos. Veja abaixo o decreto na íntegra.



Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim Marmelos - Gleba B, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Tenharim, denominada Terra Indígena Tenharim Marmelos - Gleba B, com superfície de quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um hectares, sessenta ares e vinte e três centiares e perímetro de quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e três metros e trinta e nove centímetros, situada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Estado do Amazonas, com os limites a seguir descritos: inicia-se no ponto Pg-01, de coordenadas geográficas aproximadas 06°33’46,7” S e 61°40’46,9” WGr, situado na confluência do Igarapé Patauá com o Rio dos Marmelos e no limite da Terra Indígena Pirahã; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco MC-01, de coordenadas geográficas 06°43’49,7348” S e 61°38’59,4246” WGr, situado próximo da sua margem direita e no limite da terra indígena Sepoti; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-209, 06°44’09,8832” S e 61°39’04,6160” WGr; M-208, 06°44’48,0157” S e 61°39’14,4446” WGr; M-207, 06°45’18,9412” S e 61°39’22,4179” WGr; M-206, 06°45°49,1596” S e 61°39’30,2006” WGr; M-205, 06°46’20,9196” S e 61°39’38,3768” WGr; M-204, 06°46’52,6125” S e 61°39’46,4683” WGr; M-203, 06°47’24,0265” S e 61°39’54,4218” WGr; M-202, 06°47°55,6852” S e 61°40’02,3646” WGr; M-201, 06°48’30,5796” S e 61°40’11,0287” WGr, M-200, 06°49’02,2346” S e 61°40’18,9080” WGr, M-199, 06°49’33,7458” S e 61°40’26,7912” WGr; M-198, 06°50’07,9305” S e 61°40’35,3850” WGr; M-197, 06°50’36,9426” S e 61°40’42,5510” WGr; M-196, 06°51’08,5566” S e 61°40’50,3175” WGr; M-195, 06°51’35,1796” S e 61°40’56,8482” WGr; M-194, 06°52’06,2428” S e 61°41’04,4623” WGr; SAT-6, 06°52’38,4237” S e 61°41’12,3510” WGr; M-192, 06°53’14,7845” S e 61°41’33,6090” WGr; M-191, 06°53’43,2569” S e 61°41’50,2449” WGr; M-190, 06°54°14,1724” S e 61°42’08,3495” WGr; M-189, 06°54’39,5016” S e 61°42’23,2225” WGr; M-188, 06°55’07,0276” S e 61°42’39,4434” WGr; M-187, 06°55’35,0788” S e 61°42’56,0063” WGr; M-186, 06°56’03,2564” S e 61°43’12,6746” WGr; M-185, 06°56’31,2780” S e 61°43’29,2880” WGr; M-184, 06°56’59,4108” S e 61°43’45,9225” WGr; M-183, 06°57’28,2929” S e 61°44’03,0656” WGr; M-182, 06°57’55,7117” S e 61°44’19,3302” WGr; MC-15, 06°58’23,1817” S e 61°44’35,6453” WGr; M-181, 06°58’47,3344” S e 61°44’46,3182” WGr; M-180, 06°59°16,9317” S e 61°44’59,9044” WGr; M-179, 06°59’46,5920” S e 61°45’13,3262” WGr; M-178, 07°00’16,1897” S e 61°45’26,7405” WGr; M-177, 07°00’52,7947” S e 61°45’43,3827” WGr; M-176, 07°01’15,8693” S e 61°45’53,8633” WGr; M-175, 07°01’45,2081” S e 61°46’07,2404” WGr; M-174, 07°02’15,9349” S e 61°46’21,2803” WGr; M-173, 07°02’44,4331” S e 61°46’34,3246” WGr; M-172, 07°03’14,0649” S e 61°46’47,9103” WGr; M-171, 07°03’43,6226” S e 61°47’01,4963” WGr; MC-14, 07°04’12,8610” S e 61°47’14,9783” WGr; M-170, 07°04’45,1892” S e 61°47’19,2923” WGr; M-169, 07°05’17,4755” S e 61°47’23,6311” WGr; MC-13, 07°05’37,3947” S e 61°47’26,3209” WGr; M-167, 07°06°28,2948” S e 61°47’27,6017” WGr; M-166, 07°07’01,0092” S e 61°47’28,4535” WGr; M-165, 07°07’33,5774” S e 61°47’29,3195” WGr; M-164, 07°08’06,3468” S e 61°47’30,2124” WGr; M-163, 07°08’48,4542” S e 61°47’31,3793” WGr; M-162, 07°09°09,6398” S e 61°47’31,9783” WGr; M-161, 07°09’48,7627” S e 61°47’33,1116” WGr; M-160, 07°10’14,7066” S e 61°47’33,8816” WGr; M-159, 07°10’47,3920” S e 61°47’34,8700” WGr; M-158, 07°11°20,8306” S e 61°47’35,8938” WGr; M-157, 07°11’53,4041” S e 61°47’36,9108” WGr; M-156, 07°12’27,2442” S e 61°47’37,9909” WGr; MC-12, 07°12’56,5588” S e 61°47’38,9458” WGr; M-154, 07°13’39,1190” S e 61°48’09,0701” WGr; M-153, 07°14’05,6941” S e 61°48’27,9153” WGr; M-152P, 07°14’32,2486” S e 61°48’46,7669” WGr; M-151P, 07°14’58,8187” S e 61°49’05,6534” WGr; SAT-5, 07°15’17,6902” S e 61°49’19,1285” WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a confluência de outro igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Água Preta; daí, segue pelo referido igarapé, até a confluência de outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a montante, até o marco SAT-4, de coordenadas geográficas 07°21’27,8464” S e 61°47’09,1542” WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-152, 07°22’05,1266” S e 61°46’59,3567” WGr; M-151, 07°22’36,6065” S e 61°46’51,1140” WGr; M-150, 07°23’08,0961” S e 61°46’42,8691” WGr; M-149, 07°23’39,6361” S e 61°46’34,6113” WGr; M-148, 07°24’11,1335” S e 61°46’26,3648” WGr; M-147, 07°24’42,6435” S e 61°46’18,1149” WGr; M-146, 07°25’14,1704” S e 61°46’09,8609” WGr; M-145, 07°25’45,6657” S e 61°46’01,6149” WGr; M-144, 07°26’17,1713” S e 61°45’53,3659” WGr; M-143, 07°26’48,6130” S e 61°45’45,1329” WGr; M-142, 07°27’20,1002” S e 61°45’36,8877” WGr; M-141, 07°27’51,6132” S e 61°45’28,6357” WGr; M-140, 07°28’23,0938” S e 61°45’20,3911” WGr; M-139, 07°28°54,5662” S e 61°45’12,1479” WGr; M-138, 07°29’26,0940” S e 61°45’03,8895” WGr; M-137, 07°29’57,5745” S e 61°44’55,6430” WGr; M-136, 07°30’29,0975” S e 61°44’47,3850” WGr; M-135, 07°31’00,5930” S e 61°44’39,1332” WGr; M-134, 07°31’32,0906” S e 61°44’30,8798” WGr; M-133, 07°32’03,5530” S e 61°44’22,6346” WGr; MC-10, 07°32’35,0499” S e 61°44’14,3786” WGr; M-132, 07°32’24,4418” S e 61°43’52,5873” WGr; M-131, 07°32’10,1569” S e 61°43’23,2449” WGr; M-130, 07°31’55,8950” S e 61°42’53,9531” WGr; M-129, 07°31’41,6528” S e 61°42’24,7050” WGr; M-128, 07°31’27,3588” S e 61°41’55,3566” WGr; M-127, 07°31’13,0664” S e 61°41’26,0185” WGr; M-126, 07°30’58,7798” S e 61°40’56,6935” WGr; M-125, 07°30’44,4995” S e 61°40’27,3819” WGr; M-124, 07°30’30,2073” S e 61°39’58,0476” WGr; M-123, 07°30’15,9278” S e 61°39’28,7400” WGr; M-122, 07°30°01,6474” S e 61°38’59,4304” WGr; MC-09, 07°29’47,3626” S e 61°38’30,1068” WGr; M-121, 07°30’04,8585” S e 61°38’22,0944” WGr; M-120, 07°30’34,5109” S e 61°38’08,5151” WGr; M-119, 07°31’04,0874” S e 61°37’54,9721” WGr; M-118, 07°31’33,7115” S e 61°37’41,4086” WGr; M-117, 07°32’03,3337” S e 61°37’27,8462” WGr; M-116, 07°32’32,8314” S e 61°37’14,3412” WGr; M-115, 07°33’02,4665” S e 61°37’00,7717” WGr; M-114, 07°33°32,0961” S e 61°36’47,2044” WGr; M-113, 07°34’01,7319” S e 61°36’33,6342” WGr; M-112, 07°34’31,3674” S e 61°36’20,0632” WGr; SAT-3, 07°35’01,0021” S e 61°36’06,4915” WGr; M-111, 07°34’55,5982” S e 61°35’55,7405” WGr; M-110, 07°34’40,9072” S e 61°35’26,5166” WGr; M-109, 07°34’26,2402” S e 61°34’57,3426” WGr; M-108, 07°34’11,5633” S e 61°34’28,1582” WGr; M-107, 07°33’56,8341” S e 61°33’58,8763” WGr; M-106, 07°33’42,1910” S e 61°33’29,7689” WGr; M-105/MC-08, 07°33’24,2265” S e 61°32’54,0692” WGr; do marco MC-01 ao marco M-105/MC-08, confronta-se com a Terra Indígena Sepoti, que se encontra regularizada; daí, segue por uma linha reta, até o ponto Pg-02, de coordenadas geográficas aproximadas 07º33’21,1” S e 61º32’51,9” WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: MAZ-4, 07º33’22,321” S e 61º32’51,357” WGr; MAZ-3, 07º33’51,634” S e 61º32’36,024” WGr; SAT ATN M 4295, 07º33’58,840” S e 61º32’32,255” WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Maravilha; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, pela margem direita, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: SAT ATN M 4297, 07º36’20,425” S e 61º32’49,324” WGr; SAT ATN M 4299, 07º38’56,699” S e 61º36’13,190” WGr; SAT ATN M 4298, 07º44’01,383” S e 61º41’51,516” WGr, situado na confluência do Igarapé Maravilha com o Igarapé Matupi; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé, até o ponto Pg-04, de coordenadas geográficas aproximadas 07°44’05,0” S e 61°43’14,0” WGr, situado na confluência de outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a montante, até sua cabeceira, onde está localizado o marco SAT ATN M 3754, de coordenadas geográficas 07º46’39,839” S e 61º43’57,239” WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: MAZ-02, 07º46’42,922” S e 61º44’05,939” WGr; ATN M 3753, 07º46’48,876” S e 61º44’22,711” WGr; ATN M 3752, 07º46’59,839” S e 61º44’53,588” WGr; ATN M 3751, 07º47’10,701” S e 61º45’24,189” WGr; ATN M 3750, 07º47’21,658” S e 61º45’55,059” WGr; ATN M 3749, 07º47’32,572” S e 61º46’25,810” WGr; ATN M 3748, 07º47’43,485” S e 61º46’56,553” WGr; ATN M 3747, 07º47’54,495” S e 61º47’27,589” WGr; ATN M 3746, 07º48’06,445” S e 61º48’01,282” WGr; SAT ATN M 3745, 07º48’16,605” S e 61º48’32,120” WGr; ATN M 3761 07º48’24,500” S e 61º48’54,426” WGr; ATN M 3744, 07º48’30,356” S e 61º49’10,975” WGr; MAZ-01, 07º48’38,963” S e 61º49’35,297” WGr; SAT ATN M 3743, 07º48’41,420” S e 61º49’42,249” WGr, situado no limite da Terra Indígena Tenharim Marmelos; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M17N, 07º48’41,480” S e 61º51’18,414” WGr; M16N, 07º48’41,486” S e 61º52’24,770” WGr; M15N, 07º48’41,486” S e 61º53’23,053” WGr; M14N, 07º48’41,481” S e 61º54’35,477” WGr; M13N, 07º48’41,471” S e 61º55’43,919” WGr; M12N, 07º48’41,464” S e 61º56’41,775” WGr; M11N, 07º48’41,460” S e 61º57’56,772” WGr; M10N, 07º48’41,459” S e 61º58’54,157” WGr; M09N, 07º48’41,462” S e 62º00’05,690” WGr; M08N, 07º48’41,469” S e 62º01’05,500” WGr; M07N, 07º48’41,480” S e 62º02’10,887” WGr; M06N, 07º48’41,537” S e 62º03’12,722” WGr; M05N, 07º48’41,602” S e 62º04’23,128” WGr; M04N, 07º48’41,660” S e 62º05’27,142” WGr; M03N, 07º48’41,723” S e 62º06’37,835” WGr; M02N, 07º48’41,775” S e 62º07’40,262” WGr; M01N, 07º48’41,829” S e 62º08’47,351” WGr; SAT-P01, 07°48’41,945’’ S e 62°09’49,713’’ WGr, situado no limite da Terra Indígena Diahui; do marco ATN M 3743 ao marco SAT-P01, confronta-se com a Terra Indígena Tenharim Marmelos, que se encontra regularizada; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: MZ-1, 07°48’38,967’’ S e 62°09’49,960’’ WGr; M-1, 07°48’09,516’’ S e 62°09’52,392’’ WGr; M-2, 07°47’37,396’’ S e 62°09’55,043” WGr; M-3, 07º47’04,933” S e 62°09’57,721” WGr; M-4, 07º46’36,993” S e 62°10’00,025” WGr; M-5, 07º46’29,189” S e 62°10’31,827” WGr; M-6, 07º46’21,395” S e 62°11’03,583” WGr; MZ-2, 07º46’13,087” S e 62°11’37,422” WGr; SAT-2/MF-181, 07º46’12,187” S e 62°11’41,016” WGr, situado no limite da Terra Indígena Pirahã; do marco SAT-P01 ao marco SAT-2 = MF181, confronta-se com a Terra Indígena Diahui, que se encontra regularizada; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: MF-180, 07º45’03,137” S e 62º11’24,418” WGr; MF-179, 07º44’12,716” S e 62º11’11,022” WGr; MF-178, 07º42’51,966” S e 62º10’49,570” WGr; MF-177, 07º41’58,415” S e 62º11’37,321” WGr; MF-176, 07º41’13,669” S e 62º12’17,216” WGr; MF-175, 07º40’13,838” S e 62º13’10,543” WGr; MF-174, 07º39’09,821” S e 62º13’16,593” WGr; MF-173, 07º37’58,344” S e 62º13’23,359” WGr; MF-172, 07º37’00,596” S e 62º13’28,826” WGr; MF-171, 07º35’45,986” S e 62º13’35,893” WGr; MF-170, 07º34’44,263” S e 62º13’41,742” WGr; MF-169, 07º33’40,250” S e 62º13’47,811” WGr; MF-168, 07º32’27,481” S e 62º13’54,716” WGr; MF-167, 07º31’18,328” S e 62º14’01,279” WGr; MF-166, 07º30’17,446” S e 62º13’24,700” WGr; MF-165, 07º29’24,203” S e 62º12’52,714” WGr; MF-164, 07º28’26,572” S e 62º12’18,104” WGr; MF-163, 07º27’22,977” S e 62º11’39,914” WGr; MF-162, 07º27’21,605” S e 62º10’00,418” WGr; SAT-15, 07º27’04,819” S e 62º10’15,472” WGr; MF-161, 07º26’07,560” S e 62º10’18,167” WGr; MF-160, 07º25’01,803” S e 62º10’17,336” WGr; MF-159, 07º24’02,685” S e 62º10’25,583” WGr; MF-158, 07º22’57,074” S e 62º10’34,741” WGr; MF-157, 07º11’49,121” S e 62º10’44.232” WGr; MF-156, 07º20’44,667” S e 62º10’53,236” WGr; MF-155, 07º20’29,020” S e 62º11’30,642” WGr; MF-154, 07º18’59,894” S e 62º11’16,679” WGr; MF-153, 07º17’53,055” S e 62º11’06,210” WGr; MF-152, 07º16’55,156” S e 62º10’56,673” WGr; MF-151, 07º15’42,529” S e 62º10’45,768’ WGr; MF-150, 07º14’31,744” S e 62º10’34,680” WGr; MF-149, 07º13’26,470” S e 62º10’24,456” WGr; MF-148, 07º12’10,600” S e 62º10’12,575” WGr; MF-147, 07º11’20,395” S e 62º09’11,406” WGr; MF-146, 07º10’32,800” S e 62º08’13,423” WGr; MF-145, 07º09’53,048” S e 62º07’24,996” WGr; MF-144, 07º09’11,659” S e 62º06’34,574” WGr; MF-143, 07º08’33,193” S e 62º05’47,716” WGr; MF-142, 07º08’17,735” S e 62º05’07,130” WGr; MF-141, 07º07’58,293” S e 62º04’16,091” WGr; MF-140, 07º07’33,898” S e 62º03’12,047” WGr; MF-139, 07º07’09,504” S e 62º02’08,016” WGr; MF-138, 07º06’45,218” S e 62º01’04,276” WGr; MF-137, 07º06’21,771” S e 62º00’02,757” WGr; MF-136, 07º05’33,206” S e 61º59’09,568” WGr; MF-135, 07º04’48,292” S e 61º58’20,382” WGr; MF-134, 07º04’00,132” S e 61º57’27,655” WGr; MF-133, 07º03’17,968” S e 61º56’41,498” WGr; MF-132, 07º02’30,231” S e 61º55’49,250” WGr; MF-131, 07º01’45,420” S e 61º54’47,896” WGr; MF-130, 07º00’45,913” S e 61º54’03,750” WGr; MF-129, 06º59’49,824” S e 61º53’22,280” WGr; MF-128, 06º58’50,915” S e 61º52’38,655” WGr; SAT-14, 06º58’05,143” S e 61º52’18,217” WGr; MF-127, 06º57’12,940” S e 61º53’54,895” WGr; MF-126, 06º56’03,263” S e 61º51’23,776” WGr; MF-125, 06º54’54,334” S e 61º50’53,011” WGr; MF-124, 06º53’58,539” S e 61º50’28,108” WGr; MF-123, 06º52’54,304” S e 61º49’59,440” WGr; MF-122, 06º51’49,314” S e 61º49’30,424” WGr; MF-121, 06º50’41,444” S e 61º49’00,125” WGr; MF-120, 06º49’34,936” S e 61º48’30,441” WGr; MF-119, 06º49’30,642” S e 61º48’33,997” WGr; MF-118, 06º48’14,810” S e 61º48’25,901” WGr; MF-117, 06º46’58,637” S e 61º48’17,771” WGr; MF-116, 06º45’48,400” S e 61º48’10,274” WGr; MF-115, 06º44’37,038” S e 61º48’02,654” WGr; MF-114, 06º43’29,416” S e 61º47’55,435” WGr; MF-113, 06º42’05,549” S e 61º47’46,485” WGr; MF-112, 06º41’27,181” S e 61º47’13,361” WGr; MF-111, 06º40’30,043” S e 61º46’24,035” WGr; MF-110, 06º39’38,977” S e 61º45’39,951” WGr; MF-109, 06º38’50,279” S e 61º44’57,912” WGr; MF-108, 06º37’59,140” S e 61º44’13,770” WGr; MF-107, 06º37’43,116” S e 61º43’15,578” WGr; SAT-13, 06º37’25,035” S e 61º42’09,919” WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Patauá; daí, segue a jusante pelo referido igarapé, até o ponto Pg-01, início da descrição deste perímetro (do marco SAT-2 = MF181 ao ponto Pg-01, confronta-se com a Terra Indígena Pirahã, que se encontra regularizada). 

§ 1o  A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SB.20-Z-A-V, SB.20-Z-A-VI, SB.20-Z-C-II, SB.20-Z-C-III, SB.20-Z-C-V e SB.20-Z-C-VI - Escala 1:100.000 - DSG - Ano: 1987, 1987, 1981, 1979, 1980 e 1980, respectivamente. 

§ 2o  As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de junho  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Acesso à Informação na FUNAI


A Lei N. 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, atribui às entidades da Administração Direta e Indireta, ao Poder Legislativo e Judiciário o dever de divulgar as informações relacionadas à gestão do patrimônio e recursos públicos da União, Estados e Municípios. A lei foi criada baseada no princípio da transparência e confere ao cidadão o poder de controle da gestão pública.

No site da FUNAI é possível encontrar informações sistematizadas sobre sua gestão, acesse: http://www.funai.gov.br/acessoainformacao/Acesso.html

Já no âmbito da Coordenação Regional do Madeira, o blog será instrumento de divulgação de informações quanto às atividades desenvolvidas por esta unidade e outras informações pertinentes, seguindo o disposto no Capitulo II da Lei em comento.

Para que o cidadão tenha acesso à outras informações, ele poderá se cadastrar e proceder a sua solicitação através do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) através do site:

As solicitações e consultas também podem ser feitas pessoalmente tanto na sede da FUNAI, quanto em suas unidades administrativas:

FUNAI

Horário de Funcionamento: das 09h às 12h e das 14h às 18h
Endereço: SEPS Quadra 702/902 Projeção A, Ed. Lex - Térreo
CEP: 70.390-025 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3313-3917
E-mail: sic@funai.gov.br

CR MADEIRA

Horário de funcionamento: das 08h às 12h e das 14h às 18h (segunda à sexta)
Endereço: BR 230, Km 01, N. 1957, Bairro São Cristóvão
CEP: 69.800-000, Humaitá - AM
Telefones: (97) 3373-3566 / (97) 3373-3692
E-mail: cr.madeira@funai.gov.br

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quarta-feira, 9 de maio de 2012

CR Madeira e parceiros com o povo Pirahã

Desde o dia 07 de maio de 2012, FUNAI, SESAI e Exército se juntaram para um conjunto de missões nas terras indígenas nos municípios de Manicoré e Humaitá no sul do estado do Amazonas, regiões subordinadas às CTLs Auxiliadora e Pirahã da Coordenação Regional do Madeira.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) por intermédio da Coordenação Regional do Madeira está atuando principalmente na Terra Indígena Pirahã, na expedição do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Essa ação é mais um avanço no levantamento territorial, ambiental e etnosocial da comunidade Pirahã. A CR Madeira, no ano passado, já havia feito um levantamento para identificar o quantitativo populacional e as atividades produtivas da comunidade.

A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) também participa da atividade prestando serviços odontológicos para o povo Pirahã. Sem dúvida, é preciso levar em consideração as peculiaridades do modo de vida da referida etnia e, de modo nenhum, se pretende introduzir de maneira forçada os costumes da sociedade brasileira no estilo Pirahã de viver. No entanto, é importante garantir o equilíbrio entre cultura e saúde, de forma voluntária e segura.


Por fim, o 54º Batalhão de Infantaria de Selva está presente na atividade, todavia, focando seu alvo na região de Auxiliadora, lar dos Mundurukú, Parintintin, Tenharin, Apurinã, Torá e outros. O objetivo é divulgar o alistamento militar. No Brasil, a Constituição Federal não torna obrigatória o alistamento militar aos indígenas, porém, o Exército está em campanha para motivá-los a servir o país. Um médico também acompanhou a equipe para atender a comunidade indígena Pirahã.

A Secretaria Municipal de Saúde do município de Humaitá – AM não indicou nenhum representante, mas prestou uma significativa contribuição para a atividade, como a entrega de medicamentos a serem distribuídos de acordo com a necessidade. O resultado dessas atividades serão divulgados em breve e esperamos que sejam positivos.

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Serviços e Setores

Atualmente a estrutura da Coordenação Regional do Madeira está organizada da seguinte maneira.



Gabinete: Coordenador Regional do Madeira
Autoridade Máxima da Unidade.

DIT: Divisão Técnica
Responsável pela coordenação administrativa da unidade.

ASTEC: Assistência Técnica
Serviço de suporte ao Gabinete

COMITÊ: Comitê Regional
Composto por 11 indígenas e 11 servidores e é presidido pelo Coordenador Regional. Delibera sobre as ações da coordenação e analisa o plano de trabalho anual.

SEPLAN: Serviço de Planejamento - Domingos de Souza dos Santos
Responsável pelo planejamento orçamentário e financeiro.

SAPDS: Serviço Administrativo e de Promoção dos Direitos Sociais
Responsável pela área administrativa da unidade.

SEMAT: Serviço de Monitoramento Ambiental e Territorial
Responsável pela fiscalização e acompanhamento das terras e comunidades indígenas


DIREITOS SOCIAIS: Responsável pela emissão de documentação indígena, agendamento de atendimento para benefícios sociais e outras ações.

LOGÍSTICA: Responsável pela formalização de processos e contratos em geral, serviços administrativos e entre outros.

PATRIMÔNIO: Responsável pelo registro de materiais permanentes como patrimônio da FUNAI e pela gestão e controle dos bens.

SETOR PESSOAL: Responsável por gerir documentação funcional, registro de viagens e aquisição de passagens e outras questões funcionais de servidores, terceirizados e estagiários.


COMPRAS: Setor responsável pela aquisição de bens e serviços através de procedimentos licitatórios. Atualmente a coordenação possui uma Comissão Permanente de Licitação e uma equipe de pregoeiros.

CONTABILIDADE: Setor responsável pelas conformidades nos atos de pagamento e nos processos referentes ao financeiro.

FINANCEIRO: Setor Responsável pelos empenhos e liquidações de compromissos realizados, prestações de contas e outros serviços relacionados.



MONITORAMENTO: Responsável pela fiscalização em território indígena.

ETNODESENVOLVIMENTO: Responsável pelo monitoramento e ações relacionadas ao desenvolvimento etno e econômico das comunidades.


CTLs: Unidades descentralizadas que servem a prestar apoio a Coordenação e atender as demandas específicas de grupos localizados em regiões específicas. Geralmente, estão dividas por um critério espacial ou etnico. Elas possuem autonomia apenas no que tange as ações imediatas, porém subordinam-se à Coordenação técnica e administrativamente.

A Frente de Proteção Territorial e Ambiental do Madeira (FPEA) subordina-se de maneira técnica diretamente com a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados (CGIIRC) em Brasília - DF, mas dependem administrativamente dos trabalhos da Coordenação Regional do Madeira.

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Folheto N. 03

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Contato com a FUNAI



Para entrar em contato com a sede da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) escolha uma das opções:

ENDEREÇO

Horário de Funcionamento: das 08h às 12h e das 14h às 18h
Endereço: SEPS Quadra 702/902 Projeção A, Ed. Lex - Térreo
CEP: 70.390-025 - Brasília/DF
TEL: (61) 3313-3500
EMAIL: comunicacao.funai@gmail.com

REDES SOCIAIS

TWITTER: http://twitter.com/funaibrasil
FACEBOOK: http://www.facebook.com/funaibrasil
SITE: http://www.funai.gov.br
BLOG: http://blogdafunai.blogspot.com.br/

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Servidores treinados para gestão de contratos

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Entre os dias 28 de novembro e 02 de dezembro de 2011, representantes das trinta e seis coordenações regionais participaram do Curso de Gestão de Contrato de Serviços e Suprimentos realizado pela ENAP - Escola Nacional de Administração Pública.

O curso faz parte do proposto no Plano Anual de Capacitação – PACD 2011, na promoção da trilha de aprendizados dos servidores das areas administrativas, assegurando o aprimoramento do desempenho de suas atividades.

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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Levantamento Etnoambiental da TI Pirahã

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Desde o final do mês de setembro a CR Madeira, em cooperação com docentes da UFAM-Campus Madeira, está sendo realizado o Levantamento Etnoambiental da Terra Indígena Pirahã. O projeto coordenador pelo geógrafo Sandoval Amparo, que é também Chefe Substituto do Serviço de Monitoramento Ambiental e Territorial.

A ideia é a realização de atividades sistemáticas em campo, que incluem levantamento sobre a produção de lixo, condições de saneamento e qualidade da água, levantamento de fauna, flora e a produção de uma “cartografia social” dos Pirahã. Cada uma dessas atividades está sendo coordenada por um docente da área específica: o Prof. Aldecy Almeida, do curso de Engenharia Ambiental.

Já o antropólogo Jordeanes Araujo, professor dos cursos de Letras e Pedagogia e pesquisador associado do Projeto “Novas cartografias sociais do Amazonas” está produzindo mapas etno-geográficos, os quais permitirão conhecimento dos locais mais importantes da terrorialidade destes indígenas.

A servidora Karla Lima Pereira, Chefe do Serviço de Promoção aos Direitos Sociais, foi integrada ao projeto está realizando o levantamento da situação documental dos indígenas, que é bastante precária.

Os Pirahã possuem uma situação muito peculiar. Com uma população de cerca de 300 indígenas, são naturais do rio Maicy, de onde nunca saíram, conforme pesquisas realizadas na década de 1980 pelo antropólogo Marco Antônio Gonçalves, atualmente professor da Pós-Graduação em Antropologia e Sociologia Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ.

A língua indígena é uma incógnita, falada exclusivamente por eles próprios, foi estudada pelo linguista norte-americano Daniel Everet, que apontou seu caráter peculiar, com uma estrutura fonética jamais verificada em outros estudos linguísticos.

A Terra Indígena Pirahã estende-se por praticamente toda a nascente do rio Maicy (a nascente localiza-se na FLONA de Humaitá, sob gestão do ICM-Bio). Possui cerca de 350 mil hectares. As maiores pressões exercidas sobre os Pirahã são o tráfego intenso de veículos na rodovia BR-230 (Transamazônica), ao sul; e a entrada de regatões, ao norte, pelo rio Marmelos.

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